Skip to content Skip to left sidebar Skip to right sidebar Skip to footer

Órgãos Da Freguesia

Membros Executivos

Nuno Filipe Antunes Fernandes
Presidente
Vanessa Sofia Gonçalves Marques
Secretária
António Manuel Ribeiro
Tesoureiro

Mesa da Assembleia

Magda Isabel Louro Ribeiro
Presidente
Inês Pedro de Mendonça
1º Secretário
João José Ribeiro Caetano
2º Secretário
Vitalina Maria Moreira Rodrigues; José Bernardino Cardoso Dias; Maria José de Fátima Mendonça; José Bernardino Henriques Garcia Pereira
Vogais

O que são e para que servem?

Compreenda melhor a função dos órgãos da freguesia.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, as quais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos e que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas (artigo 235.º).

No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas (artigo 236.º, n.º 1), embora estas últimas ainda não tenham sido instituídas em concreto (artigos 255.º e 256.º).

“As freguesias são as autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial” (Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, vol. I, 3.ª ed.).

Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo).

O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das freguesias constam da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as posteriores alterações, nas partes não revogadas pela Lei n.º 75/2013.

em Portal Autárquico (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt)