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Órgãos Da Freguesia

Membros Executivos

Nuno Filipe Antunes Fernandes
Presidente
Magda Isabel Louro Ribeiro
Secretária
Vanessa Sofia Gonçalves Marques
Tesoureira

Mesa da Assembleia

João José Ribeiro Caetano
Presidente
Vitalina Maria Moreira Rodrigues
1º Secretária
José Luís Lourenço
2º Secretário
Inês Pedro de Mendonça, Carla Marina Pereira Carangueijo, José Bernardino Henriques Garcia Pereira e Jorge Eduardo Farinha Antunes
Vogais

O que são e para que servem?

Compreenda melhor a função dos órgãos da freguesia.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, as quais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos e que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas (artigo 235.º).

No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas (artigo 236.º, n.º 1), embora estas últimas ainda não tenham sido instituídas em concreto (artigos 255.º e 256.º).

“As freguesias são as autarquias locais que, dentro do território municipal, visam a prossecução de interesses próprios da população residente em cada circunscrição paroquial” (Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, vol. I, 3.ª ed.).

Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo).

O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das freguesias constam da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com as posteriores alterações, nas partes não revogadas pela Lei n.º 75/2013.

em Portal Autárquico (http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt)